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O que é e para o que serve:
Inibina® é indicada como relaxante uterino, em casos de ameaça de abortamento e de ameaça de parto prematuro.
Ela é indicada também como um dilatador de vasos periféricos para o tratamento de doenças circulatórias, tais como:
Arteriosclerose obliterante, tromboangite obliterante (Doença de Burger), Doença de Raynaud, distúrbios vasculares periféricos secundários a varizes, acrocianose, espasmos vasculares e sintomas associados à insuficiência cerebrovascular.
Como usar:
Como relaxante uterino
Ameaça de abortamento e parto prematuro
Tratamento de manutenção
Após 48 horas do término das contrações uterinas, você deve tomar 1 comprimido de Inibina®, por via oral, 4 vezes ao dia (de 6 em 6 horas) durante 2 semanas.
Como vasodilatador periférico
Você deve tomar 2 comprimidos de Inibina® de 3 a 4 vezes ao dia (8 em 8 horas ou, no máximo, de 6 em 6 horas). Recomenda-se a administração de preferência após a ingestão de alimentos.
Recomenda-se usar o produto ininterruptamente por períodos prolongados, pois a melhora pode, em alguns casos, aparecer depois de 6 a 10 semanas de tratamento; somente após se verificar melhora significativa, é que se deve diminuir a dosagem gradativamente até uma dose de manutenção.
Este medicamento não deve ser mastigado.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Contraindicações:
Você não deve fazer uso da Inibina® se apresentar alergia à isoxsuprina ou a qualquer dos componentes da formulação ou se apresentar hemorragia, angina grave, infarto de miocárdio recente, insuficiência cardíaca congestiva, problemas cardíacos associadas a arritmias, hipertireoidismo (tireoide hiperfuncionante), anemia grave, hipertensão pulmonar, diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças do sangue, doença cerebrovascular grave, glaucoma, corioamnionites (devido infecção uterina) e descolamento prematuro da placenta. A Inibina® também não deve ser usada imediatamente após o parto, se a paciente já estiver em trabalho de parto avançado, em caso de morte fetal intrauterina e em pacientes com eclâmpsia.
Inibina® é indicada como relaxante uterino, em casos de ameaça de abortamento e de ameaça de parto prematuro.
Ela é indicada também como um dilatador de vasos periféricos para o tratamento de doenças circulatórias, tais como:
Arteriosclerose obliterante, tromboangite obliterante (Doença de Burger), Doença de Raynaud, distúrbios vasculares periféricos secundários a varizes, acrocianose, espasmos vasculares e sintomas associados à insuficiência cerebrovascular.
Como usar:
Como relaxante uterino
Ameaça de abortamento e parto prematuro
Tratamento de manutenção
Após 48 horas do término das contrações uterinas, você deve tomar 1 comprimido de Inibina®, por via oral, 4 vezes ao dia (de 6 em 6 horas) durante 2 semanas.
Como vasodilatador periférico
Você deve tomar 2 comprimidos de Inibina® de 3 a 4 vezes ao dia (8 em 8 horas ou, no máximo, de 6 em 6 horas). Recomenda-se a administração de preferência após a ingestão de alimentos.
Recomenda-se usar o produto ininterruptamente por períodos prolongados, pois a melhora pode, em alguns casos, aparecer depois de 6 a 10 semanas de tratamento; somente após se verificar melhora significativa, é que se deve diminuir a dosagem gradativamente até uma dose de manutenção.
Este medicamento não deve ser mastigado.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Contraindicações:
Você não deve fazer uso da Inibina® se apresentar alergia à isoxsuprina ou a qualquer dos componentes da formulação ou se apresentar hemorragia, angina grave, infarto de miocárdio recente, insuficiência cardíaca congestiva, problemas cardíacos associadas a arritmias, hipertireoidismo (tireoide hiperfuncionante), anemia grave, hipertensão pulmonar, diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças do sangue, doença cerebrovascular grave, glaucoma, corioamnionites (devido infecção uterina) e descolamento prematuro da placenta. A Inibina® também não deve ser usada imediatamente após o parto, se a paciente já estiver em trabalho de parto avançado, em caso de morte fetal intrauterina e em pacientes com eclâmpsia.
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